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TSE analisa recurso que pede a cassação de Moro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) analisa nesta quinta-feira (16), o julgamento dos recursos do PL e da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

A sessão teve início às 10 horas desta manhã e a previsão é de que se estenda até 21 de maio.

O recurso contesta a decisão do TRE-PR que absolveu o senador e ex-juiz da operação Lava Jato.

O relator, ministro Floriano de Azevedo faz a leitura inicial e apresenta seu voto, seguido pelas sustentações orais da acusação e parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Os demais ministros, em seguida, apresentam seus votos.

Moro é acusado de abuso de poder econômico por ter iniciado uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo seu estado, Paraná e as legendas pedem sua cassação e inelegibilidade por oito anos. Seus suplentes, Luiz Felipe Cunha e Ricardo Guerra são também réus nas ações.

O pedido de cassação de Moro foi rejeitado na sessão de 9 de abril, no TRE-PR, por cinco votos a dois. Apesar da vantagem inicial na Corte paranaense, analistas acreditam que o cenário atualmente é desfavorável ao senador Moro.

O caso é comparado ao do ex- procurador da República e deputado federal cassado, Deltan Dallagnol (Novo-PR) que, embora absolvido por unanimidade na mesma Casa, teve seu mandato cassado (também por unanimidade) pelo TSE, pela Lei da Ficha Limpa.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, em nota com sua manifestação, afirmou que as ações de Moro estão amparadas na Lei das Eleições, que possibilita a antecipação do debate político, mesmo estando fora do período eleitoral.

Espinosa reafirma que não há provas para comprovar suposta conduta ilícita do senador e que, diante do fato de que todos os custos foram pagos pelos partidos, é necessário um esforço argumentativo para além do razoável para admitir uma conduta inadequada de Moro.

“A manutenção do acórdão recorrido não significa a criação de precedente que incentiva gastos desmesurados na pré-campanha, na medida em reque as circunstâncias particulares do caso concreto, a anomalia legislativa, a realização de gastos por meio de partidos políticos na forma do art 36-A da Lei 9.504 de 97 (Lei das Eleições) e o ineditismo da matéria a ser examinada pelo TSE recomendam uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas, circunstância que somente poderia ser refutada no caso de prova robusta, clara e convincente do ato abusivo”.

 




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