STF derruba parte da reforma da Previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das doze ações diretas de inconstitucionalidade (Adis) que questionam diversos pontos da reforma da Previdência de 2019, apresentados no governo Jair Bolsonaro, em 2019.

Os ministros formaram maioria para derrubar alguns pontos do projeto, com a progressividade da alíquota com votação ainda empatada, faltando o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista.

Com os votos de até agora, a Corte formou maioria para derrubar a contribuição extraordinária e a contribuição sobre o que superar o salário mínimo para aposentados. Também formou maioria pela inconstitucionalidade das diferenças de tratamento entre mulheres servidoras e da iniciativa privada.

Por outro lado, formou-se maioria pela constitucionalidade do fim da “imunidade do duplo teto” e das mudanças na forma de cálculo da pensão por morte.

Em conjunto, seguem as votações por temas correlatos, as Adis de números 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916, que tratam diversos temas de interesse de aposentados e pensionistas, além de servidores da ativa.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, releu resumidamente o seu voto, no qual recusou todas as ações, defendendo a constitucionalidade da emenda constitucional 103/2019, da reforma da Previdência, na oportunidade, resumiu também os votos do ministro Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli, que divergiram dele, apontando inconstitucionalidade em alguns tópicos.

Para Arlene Barcelos, diretora do Sintrajufe/RS, “o julgamento das Adis contra artigos da reforma da Previdência de 2019 terá a oportunidade de fazer justiça aos aposentados e pensionistas. No entanto, é preciso avançar quanto aos demais temas trazidos nas Adis, como a progressividade das alíquotas e o cálculo da pensão. Nossa expectativa é de que os demais ministros abram divergência nesse e em outros temas questionados nas Adis. Essa e outras reformas previdenciárias aprovadas anteriormente tiveram efeito nefasto sobre a classe trabalhadora e atingiram duramente os proventos dos aposentados e pensionistas, exatamente no momento da vida em que os gastos com a saúde aumentam consideravelmente”.




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