RESOLUÇÃO-RE Nº 1.286, DE 3 DE ABRIL DE 2025 – Prefeitura de Ribeirão das Neves

Comunicação de Risco nº 038/2025 – VISA

Proibição de TODOS OS ALIMENTOS FABRICADOS ATÉ 19/12/2024, da empresa PHILADELPHIA FOOD NANOTECHNOLOGY LTDA

Informamos a republicação da [RESOLUÇÃO-RE Nº 1.286, DE 3 DE ABRIL DE 2025], D.O.U. de 12/05/2025, a qual:

  • Proíbe a comercialização, distribuição, produção, propaganda e uso
  • Determina o recolhimento de todos os alimentos fabricados até 19/12/2024
  • Empresa: PHILADELPHIA FOOD NANOTECHNOLOGY LTDA – CNPJ: 42.617.972/0001-70

Motivação:
A medida foi motivada por:

  • Ausência de alvará sanitário da empresa até 20/12/2024
  • Constatação, pela Vigilância Sanitária (novembro/2024), de que o produto MARINE SUGER apresentava:
  • Ingredientes não avaliados quanto à segurança, como:
  • “lithutanio calcarium”, proveniente de fertilizante NPK de uso exclusivo para solo
  • “neohispiridina”
  • Propaganda irregular com alegações não aprovadas, como indicação para pessoas com diabetes

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.286, DE 3 DE ABRIL DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO


ANEXO

1. Empresa: PHILADELPHIA FOOD NANOTECHNOLOGY LTDA – CNPJ: 42.617.972/0001-70
Produto – (Lote):

  • TODOS OS ALIMENTOS, incluindo o produto MARINE SUGAR – AÇÚCAR DE ALGAS MARINHAS (TODOS)
    Tipo de Produto: Alimento
    Expediente nº: 0448641/25-2
    Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
    Ações de fiscalização:
  • Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
  • Recolhimento

Motivação:
Considerando:

  • A ausência de alvará sanitário da empresa
  • O uso de ingredientes não avaliados quanto à segurança no produto MARINE SUGER, como:
    • “lithutanio calcarium” (obtido de fertilizante NPK de uso exclusivo para solo)
    • “neohispiridina”
  • A realização de propaganda irregular com alegações não aprovadas, como indicação para pessoas com diabetes

Dispositivos legais infringidos:

  • Art. 46 do Decreto-Lei nº 986/1969
  • Incisos I, III, IV do art. 5º da RDC nº 818/2023
  • Art. 47 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969
  • Item 4.1.7 da RDC nº 275/2002
  • Art. 5º da RDC nº 839/2023
  • Artigos 12, 21 e 23 do Decreto-Lei nº 986/1969
  • Incisos I, II, VI do art. 4º da RDC nº 727/2022
  • Inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
  • Art. 9º da RDC nº 655, de 24 de março de 2022

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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