Um Projeto de Lei (PL) apresentado na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) na última terça-feira (25) quer proibir cigarros eletrônicos em ambientes coletivos. A proposta envolve todos os tipos de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), como vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy.
O PL 922 de 2024, dos vereadores Marcos Crispim (DC), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (DC) e Wanderley Porto (PRD), requer uma multa de até R$ 2 mil e interdição por dois meses para estabelecimentos públicos ou privados que permitirem o uso dos dispositivos.
Caso não haja antecedentes, a pessoa infratora somente recebe uma advertência. No caso de uma reincidência, seria aplicada uma multa de R$ 1 mil, além da interdição do espaço por 30 dias. Na terceira vez, a pena é multa de R$ 2 mil e interdição do espaço por até dois meses. Para os vereadores, a proibição protege a saúde de consumidores.
“Embora aparentem ser inócuos, já que o vapor que expelem não é tão malcheiroso e incômodo como o do cigarro de combustão, os dispositivos eletrônicos para fumar emitem diversas substâncias tóxicas e cancerígenas que podem configurar risco, até mesmo, àqueles que, passivamente, são expostos a essas emanações”, dizem os autores.
A fabricação, a importação, a comercialização e a distribuição dos DEF já são proibidos no Brasil. Também são vedados o armazenamento, o transporte e a propaganda em todo o país. Segundo o Ministério da Saúde, cigarros eletrônicos são tão nocivos quanto os tradicionais por mais que sejam apresentados de uma forma diferente.
“A depender da solução líquida, essas substâncias podem variar. Estes produtos possuem também substâncias cancerígenas e com potencial explosivo, metais pesados, além de produtos utilizados na indústria alimentícia”, alerta o Ministério da Saúde.