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Justiça anula casamento entre mulher e o avô do namorado dela no interior de Minas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o casamento entre uma mulher e o avô do namorado dela, por entender que o objetivo era receber benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). O caso aconteceu em uma cidade da região do Vale do Aço. Segundo consta no processo, a mulher morava em uma casa com o idoso, o companheiro dela e os três filhos, frutos do relacionamento dela com o namorado.

Em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o IPSM ajuizaram ação buscando anular o casamento entre a dona de casa, à época com 36 anos, e o policial militar reformado, à época com 92 anos. Ela teria se casado com o avô do namorado em uma cidade vizinha no dia 10 de agosto de 2016 com o objetivo de receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. Ainda segundo a denúncia, a mulher preencheu documento público com informação falsa, ao declarar que residia no município onde se casou.

O Ministério Público e o IPSM pediram que o casamento fosse anulado e que a dona de casa pagasse indenização por danos morais coletivos. Mas a acusada se defendeu, negando haver fraude em seu matrimônio, e apresentou testemunhas, o que convenceu o juiz da comarca.

As instituições recorreram e o relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, modificou a decisão sob o fundamento de que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do policial reformado, e que dessa união estável nasceram três filhos.

O magistrado concluiu que a mulher se casou com o avô do companheiro para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. Entretanto, o juiz convocado como desembargador negou às instituições o pedido de indenização por danos morais coletivos.



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