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entenda sobre lei sancionada que permite Minas negociar dívidas com a União

A Lei 25.282, que permite a Minas fazer a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag), foi sancionada nesta quinta-feira (5), em edição extra do Diário Oficial do Estado. A medida era um desejo do governador Romeu Zema (Novo), para que a dívida com a União possa ser renegociada.

A dívida de Minas Gerais com a União tem origem na Lei nº 9.496/1997, quando o Governo Federal assumiu os passivos estaduais com um sistema de refinanciamento. Minas Gerais deve aproximadamente R$ 165 bilhões ao governo federal.

A sanção à Lei 25.282 autoriza o estado a encerrar a participação no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a partir da adesão ao Propag.

Como funciona o Propag?

Além da medida que traz as regras gerais de transição do RRF para o Propag, o “pacote Propag” conta com as seguintes proposições:

  • Projeto de Lei (PL) de Mecanismos de Cessão de Direitos Creditórios: autoriza o Estado a transferir para União créditos que têm a receber.
  • PL para Alienação de Imóveis: permite a alienação de um conjunto inicial de imóveis do Estado e que podem interessar a União para contribuir com o abatimento da dívida.
  • Projeto de Lei Complementar (PLC) de Compensação Previdenciária (Comprev): estabelece compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime Geral de Previdência, como forma de melhorar o equilíbrio fiscal.
  • Compõem ainda o pacote um projeto geral referente a federalização de Estatais e outros específicos que abordam: Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e Empresa Mineira de Comunicação (EMC).
  • Lei Geral de Federalização de Estatais
  • E um projeto de transferência para a União da gestão da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).
  • Além de uma Lei Geral que estabelece critérios unificados e um projeto de lei para ajustes na regulação dos serviços (saneamento, gás e etc).

Mudanças

A sanção à Lei 25.282 prevê a criação de um comitê interinstitucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao programa.

O grupo será instituído formalmente no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato de adesão ao Propag e será composto por representantes do Executivo Estadual, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), do Ministério Público Estadual (MPMG), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O mandato dos membros será de três anos, sendo vedada a recondução, com atuação sem percepção de gratificação ou remuneração adicional.

A lei também autoriza o Poder Executivo a realizar o aporte anual para o Fundo de Equalização Federativa, previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 212, de 2025.

Comitê gestor

Também foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira o decreto que institui a criação do Comitê Gestor do Propag (CGPropag). O grupo terá o objetivo de orientar a elaboração e acompanhar a execução de ações e de políticas públicas voltadas à implementação do Propag.

O comitê será presidido pelo vice-governador Mateus Simões e contará com a participação do secretário-Geral e dos secretários de Estado de Governo, da Casa Civil, de Planejamento e Gestão, de Fazenda, de Desenvolvimento Econômico e de um assessor especial do vice-governador.

O CGPropag deverá orientar os órgãos da administração pública direta e indireta na elaboração das políticas necessárias para executar as obrigações assumidas pelo Estado no âmbito da adesão ao Propag, além de coordenar a articulação e interação junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal necessárias à execução e implementação do Programa, entre outras prerrogativas.

A participação como membro do CGPropag será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.




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