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Dino pede vista e suspende julgamento de queixa-crime apresentada por Bolsonaro contra Janones

O ministro Flávio Dino pediu vista neste domingo, 12, de uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG). Bolsonaro acusa Janones de injúria e calúnia por postagens do congressista no X (antigo Twitter). Nos posts, Janones chama Bolsonaro de “assassino”, “miliciano”, “bandido fujão”, “ladrão de joias” e “ladrãozinho de joias”.

O pedido de vista significa que Dino deseja ter mais tempo para analisar o caso antes de votar, e suspende a tramitação do caso. Pela regra atual da Corte, Dino tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento.

O assunto está sendo julgado pelo plenário virtual do STF, modalidade na qual não há debate cara a cara entre os magistrados sobre o tema. Mesmo com o pedido de vista de Dino, os demais ministros podem depositar seus votos por escrito. Trata-se de uma votação preliminar, e não do mérito do caso: se a queixa-crime for aceita, aí sim Janones se torna réu em uma ação penal na Corte.

No momento, o placar do julgamento está em 2 votos a 1 favor de Bolsonaro – isto é, para que a Suprema Corte receba a queixa-crime e torne Janones réu em uma ação penal pelo crime de injúria.

Votaram neste sentido Cármen Lúcia, relatora do caso, e Alexandre de Moraes. Para ambos, Janones deve responder pelo possível crime de injúria, mas não de calúnia, que é o que ocorre quando alguém acusa outra pessoa de cometer crime sabendo que não é verdade.

Cristiano Zanin votou para rejeitar totalmente a queixa-crime. De acordo com o ministro, as declarações de Janones estão protegidas pela chamada imunidade parlamentar, uma garantia dada pela Constituição aos congressistas para que não sejam perseguidos ao exercer sua função.

Em meados de abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela abertura da ação penal contra Janones. A posição da PGR no caso foi externada pelo vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand Filho.

Segundo o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, ao usar os termos “miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino”, Janones “em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar”.

*Com Estadão Conteúdo




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